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E-mail: atendimento@causp.gov.br
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E-mail: atendimento@cauto.gov.br
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ACESSO AO SICCAU
1. O que preciso ter instalado no meu computador para acessar o SICCAU?
Com o número do seu CPF e a SENHA em mãos, você poderá ter acesso ao sistema.
É necessário que o seu computador possua conexão ativa à internet e tenha instalado um dos navegadores compatíveis com o sistema SICCAU. Dentre os navegadores que possuem essas características, os mais populares existentes no mercado são o “Google Chrome”, o “Mozilla Firefox”, e o "Internet Explorer", que deverão estar atualizados. Caso não possua um desses navegadores, é possível encontrá-los facilmente através de busca na internet ou acessando os sites www.google.com/chrome, para baixar o Google Chrome; www.mozilla.org/firefox, para baixar o Mozilla Firefox; e www.windows.microsoft.com/pt-br/internet-explorer/download-ie, para o Internet Explorer.
Na importação dos dados do Crea para o CAU, o seu cadastro pode não ter sido enviado. Para que a situação seja regularizada, acesse o site: https://servicos.caubr.gov.br/, clique no link "Solicitar Registro Profissional" e preencha o formulário, anexando os documentos listados. Após aprovação dos documentos pelo CAU/UF, seu cadastro será deferido e você receberá uma mensagem por e-mail com seu número de registro e senha para acessar seu ambiente profissional no SICCAU.
3. Minha empresa possuía o registro no Crea, mas ainda não consta no cadastro do CAU. Como resolver?
Na importação dos dados do Crea para o CAU, o registro de sua empresa pode não ter sido enviado. Para que a empresa seja cadastrada, esta será registrada no CAU de acordo com o que determina o Artigo 4º da Resolução CAU/BR Nº 28.
Para efetuar o registro, acesse a página https://servicos.caubr.gov.br/, clique no link "Solicitar Registro de Empresa" e preencha o formulário eletrônico, anexando a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (CRQPJ), ou documento equivalente, em cópia frente e verso, no formato digital – PDF ou JPG, com tamanho de até 2MB. Se aparecer a mensagem "Este CNPJ já está cadastrado", a empresa deve encaminhar a documentação por e-mail para atendimento@cauUF.gov.br (substituindo UF pela sigla do seu estado).
Após a análise e validação dos documentos, o requerente receberá um e-mail com senha para acessar o SICCAU. A apresentação da comprovação de registro no Crea (Certidão) determinará a data de registro no CAU, retroativa, considerando o seu tempo de registro no conselho anterior.
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
1. Posso alterar meus dados cadastrais? Como fazer?
Você pode alterar os seguintes dados no seu ambiente profissional:
- Senha de acesso;
- E-mail;
- Telefone;
- Endereço.
Sempre observe se os seus dados cadastrais estão consistentes e completos no site do CAU, acessando o https://servicos.caubr.gov.br/ e fazendo o login com seu CPF ou CNPJ e senha. Caso encontre alguma dessas informações vazias ou inconsistentes, favor utilizar a opção “Ferramentas - Alterar Dados Pessoais”, que permitirá complementar ou atualizar os seus dados.
Se houver algum dado a ser alterado diferente dos citados acima, entre em contato com o CAU pelo e-mail atendimento@cauUF.gov.br (substituindo UF pela sigla do seu estado). Para os campos que não estão disponíveis para mudanças - como nome, estado civil e data de nascimento - é necessário encaminhar cópia digital de documento que comprove a veracidade da solicitação.
REGISTRO PROFISSIONAL
1. Sou recém-formado. Como faço meu registro?
O CAU/BR já cadastrou todas as Instituições de Ensino Superior (IES) de Arquitetura e Urbanismo do país. O processo é iniciado online, no SICCAU (Sistema de informação e Comunicação do CAU), pelos coordenadores de curso.
O novo arquiteto e urbanista precisa apenas protocolar a solicitação de seu registro no SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/), com cópias digitais (de até 10MB) dos seguintes documentos:
1. Carteira de Identidade (RG);
2. CPF;
3. Portaria de reconhecimento do curso;
4. Comprovante de quitação com o Serviço Militar (para sexo masculino);
5. Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
6. Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral;
7. Histórico escolar de graduação;
8. Diploma ou certificado de conclusão do curso.
2. Sou técnica em edificações e também arquiteta e urbanista. Como faço com meu registro?
Caso opte por exercer as duas atividades, será necessário manter seu registro nos dois conselhos (CAU e Crea).
O CAU abriga exclusivamente profissionais arquitetos e urbanistas graduados.
3. Posso inativar temporariamente o meu registro e não pagar a anuidade 2016?
Para profissionais que precisam requerer a "interrupção de registro" no CAU:
A Lei 12.378/2010 prevê "interrupção", "suspensão" ou "cancelamento" de registro profissional, conforme estabelece a Resolução n° 18 do CAU/BR.
O pedido é totalmente online, pela aba “Protocolos/Cadastrar Protocolo” via SICCAU. Clique aqui para acessar o tutorial completo.
A Resolução n° 18 do CAU/BR, define as condições para interrupção de registro aos profissionais que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão:
- Esteja em dia com suas obrigações perante o CAU, inclusive as referentes ao ano do requerimento;
- Não ocupe cargo ou emprego para o qual é exigida a formação de arquiteto e urbanista ou para cujo concurso fosse necessário o título de arquiteto e urbanista;
- Não tenha autuação em processo de infração tramitando no CAU do Estado ou CAU/BR, ou aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei 12.378/2010.
Quando disponível no SICCAU, o requerimento será instruído com os seguintes documentos:
- Declaração de que não exercerá a atividade na área de sua formação profissional durante a interrupção do registro;
- Comprovação de baixa ou da inexistência de Registro de responsabilidade Técnica (RRT) referentes a serviços executados ou em execução, registrados no CAU.
Os documentos serão então encaminhados para análise do CAU de seu estado.
A interrupção solicitada tem prazo indeterminado e a reativação depende de solicitação do profissional, que pode requerê-la a qualquer momento.4. Estava com o meu registro inativo no Crea. Como fica?
O CAU/BR determinou que os profissionais que já tinham, comprovadamente, o registro inativo - "cancelado", "suspenso" ou "interrompido" - no Crea, têm o seu registro na mesma situação, de forma automática, no CAU.
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
1. O que devo fazer para registrar uma empresa no CAU?
- Acessar o SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/)
- Na aba “acesso rápido” e clicar em “Solicitar Registro de Empresa”
- Preencher o requerimento de pessoa jurídica, respeitando os campos obrigatórios;
- Anexar os documentos necessários para o registro (em formato digital – PDF ou JPG, com até 10MB):
a) Ato constitutivo, contrato social ou estatuto devidamente registrado na junta comercial, quando for o caso, incluindo as alterações ou quando houver consolidação, incluindo esta e alterações posteriores;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto ao órgão da Receita Federal;
c) Comprovação de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica (carteira de trabalho previdência social (CTPS); contrato de prestação de serviços; portaria de nomeação ou contrato social, nos casos do(s) arquiteto(s) responsável(eis) ser(em) sócio(s) da empresa;
d) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) com atividade de Desempenho de Cargo ou Função Técnica do arquiteto e urbanista responsável, a ser feito no próprio SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) pelo profissional.
2. Quais os critérios para registrar minha empresa no CAU?
Conforme estabelece a Resolução CAU/BR Nº 28, que trata de registro de pessoa jurídica, devem ser registradas no CAU:
I - as pessoas jurídicas que tenham por objetivo social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas;
II - as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
III - as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades de arquitetos e urbanistas compartilhadas com outras áreas profissionais, cujo responsável técnico seja arquiteto e urbanista.
Empresas de composição (sócios e objeto social) ‘mista’ devem ser registradas tanto no CAU e quanto no Crea.
CARTEIRA PROFISSIONAL
1. O que é preciso para emissão da minha carteira profissional?
a) Realizar a atualização cadastral pelo SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/);
b) Realizar a coleta biométrica no CAU de seu estado e levar os seguintes documento originais: documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, comprovante de tipo sanguíneo (se houver) e diploma;
c) Realizar o pagamento da taxa para emissão da carteira (R$ 49,82) – o boleto está disponível para impressão via SICCAU.
2. Quanto tempo leva para receber minha carteira profissional?
A partir da realização dos três procedimentos do item 1, a carteira profissional levará até 120 dias para chegar no endereço registrado no SICCAU. Se demorar mais, entre em contato com o CAU de seu estado por telefone ou envie um e-mail para o endereço atendimento@cauUF.gov.br (substituindo UF pela sigla do seu estado).
3. Receberei a carteira profissional diretamente na minha casa?
A carteira profissional chegará ao endereço cadastrado no SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) como “Endereço de correspondência”. Nos casos em que o entregador dos Correios não encontrar o interessado, a carteira será entregue na sede do CAU/UF.
4. O que é preciso para a emissão de segunda via da carteira profissional?
a) Em casos de extravio, roubo ou perda da carteira:
Cadastre um protocolo no seu ambiente profissional no SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) descrevendo o motivo da solicitação e anexando o boletim de ocorrência.
b) Em casos de dados errados ou inutilização na carteira:
Cadastre um protocolo no seu ambiente profissional no SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) anexando cópia digitalizada da carteira e descrevendo o motivo da solicitação.
ANUIDADE
1. Qual o valor da anuidade para profissionais e empresas em 2017?
A definição deste valor é prevista no artigo 42, parágrafo 1o, da Lei 12.378/2010, que regulamentou o exercício da profissão no Brasil e criou o CAU/BR e os CAU/UF. A importância para 2017 de R$ 523,60 foi estabelecida a partir da aplicação de um reajuste de 7,39%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme determinado pela referida Lei. O reajuste incidiu sobre a anuidade de 2016, que era de R$ 487,57.
Alguns grupos de profissionais têm direito a descontos especiais:
- a) 50% de redução para arquitetos e urbanistas com até dois anos de formados;
- b) 50% de redução para arquitetos e urbanistas com mais de 30 anos de formados.
- c) Profissionais que já completaram 40 anos de contribuição (incluindo as anuidades pagas aos CREA) estão isentos do pagamento de anuidade.
2. Há desconto para pagamento da anuidade 2017 à vista? E possibilidades de parcelamento?
Sim. A opção para o pagamento à vista, com desconto de 10%, ou seja, R$ 471,24 (quatrocentos e setenta e hum reais e vinte e quatro centavos), deve ser feita necessariamente em janeiro de 2017, uma vez que é válida apenas até o último dia do mês.
O profissional/empresa que preferir fazer o pagamento em até cinco parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, recolherá R$ 104,72 (cento e quatro reais e setenta e dois centavos) por mês, de janeiro a maio.
A opção precisará ser registrada no SICCAU Profissional até 31/01/2017. O sistema disponibilizará o(s) boleto(s) para impressão com as datas de vencimentos (lembrando que se negociar no dia 31/01 a primeira parcela será para o mesmo dia).
Após 31/01/2017, a alternativa do parcelamento continuará válida, podendo ser realizada a qualquer momento até 31/05, mas a quantidade de parcelas será decrescente a cada mês. Ou seja, se o profissional/empresa negociar em março, o sistema deverá disponibilizar o parcelamento apenas em três vezes.
Se a parcela ficar em atraso ou vencida, profissional/empresa deverá acessar o SICCAU Profissional para atualizar a data de vencimento. Serão cobrados juros com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e multa de mora, como determina a legislação vigente.
Acesse seu ambiente profissional pelo SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) e gere o boleto. O sistema calculará automaticamente o valor correspondente. Caso o desconto não esteja correto, entre em contato com a Central de Atendimento:
Teleatendimento: 0800-883-0113 (ligação gratuita) ou 4007-2613 (para celulares)
Atendimento Online: http://www.caubr.gov.br/atendimento
E-mail: atendimento@caubr.gov.br
Ouvidoria do CAU/BR: ouvidoriacaubr@caubr.gov.br
É importante observar que o cálculo da anuidade leva em conta o ano todo na definição do valor. Dessa maneira, o desconto é dado proporcionalmente até o mês que o profissional completa 2 ou 30 anos de formado – fora desse prazo, o valor passa a ser integral.
4. Não recebi o boleto da anuidade de 2017. Como proceder?
O CAU não envia boletos de anuidade por e-mail ou pelos correios. Os profissionais devem acessar seu ambiente profissional no SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) e gerar o boleto correspondente à anuidade. Caso tenha dúvidas, por favor entre em contato com nossa Central de Atendimento:
Teleatendimento: 0800-883-0113 (ligação gratuita) ou 4007-2613 (para celulares)
Atendimento Online: http://www.caubr.gov.br/atendimento
E-mail: atendimento@caubr.gov.br
Ouvidoria do CAU/BR: ouvidoriacaubr@caubr.gov.br
5. Não paguei anuidades anteriores. Como regularizar a situação?
O valor total do débito anterior a 31 de dezembro de 2016 poderá ser parcelado, por meio do SICCAU (serviços.caubr.gov.br), das seguintes formas:
- I – em até 10 (dez) vezes para dois exercícios em débito;
- II – em até 15 (quinze) vezes para três exercícios em débito;
- III – em até 20 (vinte) vezes para quatro exercícios em débito;
- IV – em até 25 (vinte e cinco) vezes para cinco exercícios em débito.
No cálculo dos valores a pagar no parcelamento ou em pagamento à vista não incidirá a multa de mora, sendo somente considerados os juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Havendo descumprimento do parcelamento, os valores correspondentes à multa dispensada nos termos deste artigo, considerados os percentuais aplicáveis na forma do art. 5º, inciso II, serão reincorporados nos valores a pagar correspondentes às parcelas restantes.
6. O que acontece caso algum profissional deixe de pagar a anuidade?
Após o vencimento da anuidade, em 31 de maio, o profissional ou empresa que não tiver quitado a contribuição receberá uma notificação do CAU, informando que em 30 dias será aberto processo administrativo, o que poderá resultar em suspensão do registro. Após o processo administrativo de cobrança de anuidades atrasadas, o registro do profissional poderá ser suspenso por inadimplência. Contudo, as dívidas do arquiteto e urbanista ou da empresa não se extinguem, podendo ser refinanciadas pelos interessados. Caso não haja negociação, serão cobradas administrativamente, com posterior inscrição na Dívida Ativa para cobrança judicial.
O arquiteto e urbanista só será passível de inscrição em dívida ativa após cobrança amigável frustrada e processo administrativo de cobrança, no qual ficará assegurado ao arquiteto e urbanista ou à pessoa jurídica o contraditório e a ampla defesa. O tema é regulamentado pela Resolução nº 121, de 19 de agosto de 2016, que dispõe sobre as anuidades e sobre a negociação de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências:
Uma vez suspenso o registro, este somente poderá ser reativado após o pagamento integral da dívida que lhe deu causa.
O período para compensação do pagamento é de até 2 (dois) dias úteis. Após esse prazo, entre em contato com o CAU de seu estado por telefone ou envie um e-mail para o endereço atendimento@cauUF.gov.br (substituindo UF pela sigla do seu estado).
8. Tenho 40 anos de contribuição. Qual o valor da minha anuidade?
Os profissionais com no mínimo 40 (quarenta) anos de contribuição são isentos do pagamento da anuidade.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
1. Recebi boleto da Contribuição Sindical Urbana (Sindicato dos Arquitetos). Devo pagar?
A orientação da Assessoria Jurídica do CAU/BR é de informar aos profissionais que a contribuição sindical urbana, a ser paga uma vez por ano, é obrigatória a todos os profissionais, sindicalizados ou não, nos termos dos Artigos 578 a 591 da CLT (Decreto-Lei Nº 5.452/1943).
Não cabe ao CAU/BR nem aos CAU/UF, entretanto, fiscalizar ou se envolver nas questões relativas aos valores cobrados, a serem resolvidas entre os trabalhadores e entidades sindicais. Com base nesse entendimento, não haverá suspensão automática de registro profissional ou qualquer punição sumária no CAU do arquiteto e urbanista que deixar de pagar o imposto.
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
1. Quais são as atribuições e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas?
Já a Resolução CAU/BR Nº 51/2013 descreve quais áreas de atuação são privativas dos arquitetos e urbanistas e quais são compartilhadas com outros profissionais.
ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
No Brasil, a única pós-graduação que confere título e atribuições, é a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, conforme a Lei Nº 7410/85. Ao escolher essa especialização, o profissional deve observar as seguintes condições:
1) A Instituição de Ensino deve ser credenciada pelo MEC para ofertar cursos de pós-graduação; (art.1º, §4º)
2) O curso deve ter carga horária mínima de 600 horas;
3) As disciplinas cursadas devem atender ao disposto nas diretrizes curriculares* do Parecer nº 19/87-CESU;
4) O corpo docente deve ser composto, no mínimo, por 50% de mestres ou doutores (art. 4º Res. 01/2077-CNE/CES)
Atendidos os requisitos acima, fica garantida a inserção do título e das atribuições pertinentes à Engenharia de Segurança do Trabalho no CAU.
Disciplinas (nomenclatura pode variar conforme instituição) |
Carga Horária |
Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho |
20 |
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações |
80 |
Higiene do Trabalho |
140 |
Proteção do Meio Ambiente |
45 |
Proteção Contra Incêndios e Explosões |
60 |
Gerência de Riscos |
60 |
Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento |
15 |
Administração Aplicada à Engenharia de Segurança |
30 |
O Ambiente e as Doenças do Trabalho |
50 |
Ergonomia |
30 |
Legislação e Normas Técnicas |
20 |
Optativas (Complementares) |
50 |
|
Total 600h |
2. Como cadastrar minha especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho no CAU?
Para registrar a titulação no ambiente profissional:
- O profissional faz o login no SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) e acessa o ambiente profissional;
- No menu “Protocolo”, no item “Cadastrar Protocolo”, escolhe o campo “Cadastro” e “Inclusão de pós-graduação (Engenharia de Segurança do Trabalho)”;
- No campo “anexar documentos”, incluir:
- 1) Certificado de conclusão do curso de especialização;
- 2) Histórico Escolar do curso com a carga horária das disciplinas e relação do corpo docente (nominal e titulação), no formato PDF ou JPG;
- O curso deve ter no mínimo 600h/aula para ser incluído.
O processo será, então, analisado pelo CAU. Assim que aprovado, o arquiteto e urbanista passará a ter acesso ao grupo de atividades “Engenharia de Segurança do Trabalho” para registro de RRT com base nas atribuições exclusivas do especialista.
O CAU registrará, dentro do ambiente do profissional, a habilitação para o exercício da Engenharia de Segurança do Trabalho e, ao arquiteto e urbanista com esta especialização, cabe registro apenas no CAU.
As atribuições conferidas ao arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho estão dispostas no Artigo 3º da Resolução CAU/BR Nº 10.
4. Como fazer um RRT com atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho?
As atividades pertinentes à Engenharia de Segurança do Trabalho somente estarão disponíveis, ao preencher um RRT, para os profissionais com a especialização registrada no CAU.
5. Tenho pós graduação em área similar. Como fica minha situação?
SINALIZAÇÃO EM EXECUÇÃO DE OBRA
1. A sinalização em obra de arquitetura e urbanismo é obrigatória?
Sim. No local de execução de obras, de montagens ou de serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, é obrigatória a afixação de placas de identificação do exercício profissional, indicando os responsáveis técnicos pelas atividades desenvolvidas. As placas deverão ser mantidas no local, desde o inicio até o término da obra, montagem ou serviço considerado.
A placa deve conter:
- nome e número do registro no CAU dos arquitetos e urbanistas responsáveis e de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo envolvida;
- contato (endereço, telefone ou e-mail) dos envolvidos;
- identificação das atividades sob responsabilidade de cada profissional, além do(s) número(s) de RRT correspondente(s).
Clique aqui e leia a Resolução CAU/BR Nº 75, que regula o assunto
3. Que número de registro coloco na placa?
Veja seu número de registro no ambiente do profissional do SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/), em "registro nacional". Este é o número que deve ser colocado em sua placa juntamente com a atividade a ser desenvolvida, e estará no seguinte padrão: CAU nº A00000-0.
RRT - REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O Registro de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.
Os RRTs são gravados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e compõem o acervo técnico do arquiteto e urbanista, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. Clique aqui e veja “Dez razões para fazer o RRT”.
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As providências relativas ao RRT são de responsabilidade exclusiva do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo (por intermédio de seu responsável técnico cadastrado no CAU).
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3. Quando se deve fazer o RRT?
O arquiteto e urbanista deve fazer o RRT sempre que realizar atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo previstas no Artigo 3º da Resolução CAU/BR Nº 21.
Essa Resolução estabelece sete grupos de atividades: Projeto; Execução; Gestão; Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano; Ensino e Pesquisa; Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Segurança do Trabalho (esse último disponível apenas para especialistas na área). Um RRT pode conter mais de uma atividade de um mesmo grupo. Quando forem realizadas atividades de grupos diferentes, devem ser feitos registros distintos.
Todos os arquitetos e urbanistas envolvidos em uma mesma atividade – seja de projeto, execução de obra, urbanismo, ensino, pesquisa ou quaisquer outros serviços técnicos, devem emitir o RRT, assumindo, solidariamente com os demais, a responsabilidade pelo trabalho. O RRT deve ser efetuado sempre antes da realização das atividades do Grupo Execução, ou até o término das atividades dos demais grupos. A exceção são casos de “situação de emergência” oficialmente decretada. Clique aqui para consultar a lista detalhada dos grupos de atividades.
4. Qual o primeiro passo para fazer um RRT?
Ao acessar o SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU), o arquiteto e urbanista terá a opção de solicitar um novo registro (RRT Inicial) ou de alterar um registro existente (RRT Retificador). Nesse segundo caso, não há custo para o profissional.
5. Quais s�o as modalidades de RRT?
Ao iniciar o preenchimento do formulário de RRT, o profissional deve escolher a modalidade de registro entre as quatro disponíveis:
5.1. RRT Simples
Serve para registrar a responsabilidade técnica por atividade de Arquitetura e Urbanismo. Para fazer o registro, o profissional deve especificar em qual grupo de atividades se insere o serviço que prestará. São sete grupos de atividades: Projeto; Execução; Gestão; Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano; Ensino e Pesquisa; Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Segurança do Trabalho (esse último disponível apenas para especialistas na área). Clique aqui para consultar a lista detalhada dos grupos de atividades.
Os grupos englobam todas as atividades de Arquitetura e Urbanismo e se desdobram em subgrupos e em atividades específicas. Um RRT só pode conter mais de uma atividade quando elas pertencerem ao mesmo grupo e endereço. Se as atividades pertencerem a mais de um grupo, deverá ser registrado um RRT para cada grupo.
O RRT Simples deve ser utilizado também para registrar a atividade de “Desempenho de Cargo ou Função Técnica”, que pertence ao Grupo Gestão.
A efetivação do registro se dará após o pagamento da taxa de RRT.
5.2. RRT Múltiplo Mensal
Serve para registrar algumas atividades especiais definidas pela Resolução CAU/BR Nº 91, como vistoria, perícia, avaliação, laudo técnico, parecer técnico, auditoria, arbitragem e mensuração, entre outras, desde que seja uma única atividade e realizada dentro de um mesmo mês. Os profissionais que possuem especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho também podem fazer essa modalidade de RRT para determinadas atividades, como relatórios para fins judiciais e laudos de inspeção sobre atividades insalubres.
O RRT Múltiplo Mensal atende àquelas atividades executadas, de forma avulsa e descontínua, dentro de um mesmo mês, mesmo tendo diversos contratantes – mas de uma mesma unidade da federação.
A efetivação do registro se dará após o pagamento da taxa de RRT.
5.3. RRT Mínimo
Serve somente para registrar as atividades dos Grupos Projeto e/ou Execução relativas a uma habitação de até 70 m² ou a um conjunto residencial unifamiliar enquadrado na Lei de Habitação de Interesse Social – HIS (Lei Nº 11.124/2005) ou na Lei de Assistência Técnica (Lei Nº 11.888/2008).
A efetivação do registro se dará após o pagamento da taxa de RRT.
5.4. RRT Derivado
Permite transpor para o CAU atividades oficializadas antes de 2012 por meio de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no Sistema Confea/Crea. Só poderão ser registradas as atividades correspondentes às atuais atribuições dos arquitetos e urbanistas.
Esse RRT é importante para o profissional, pois possibilita complementar e atualizar o seu acervo técnico. Essa modalidade de RRT é gratuita.
A efetivação do registro nessa modalidade se dará após análise e aprovação pelo CAU.
6. Posso registrar quais formas de participa��o no RRT?
Após escolhida a modalidade de RRT, o profissional informará a sua forma de participação na atividade a ser registrada. No SICCAU estarão disponíveis duas opções:
6.1. Individual
Após escolhida a modalidade de RRT, o profissional informará a sua forma de participação na atividade a ser registrada. No SICCAU estarão disponíveis duas opções:
Quando um único arquiteto e urbanista assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.
6.2. Em equipe
Quando mais de um profissional realiza a mesma atividade de Arquitetura e Urbanismo. Nesse caso, cada arquiteto e urbanista deve fazer um RRT, no qual assume, de forma solidária, a responsabilidade pela atividade feita em conjunto com os demais arquitetos e urbanistas.
Não haverá mais as formas de participação denominadas “coautoria” ou “corresponsabilidade”. Para registrar a autoria ou coautoria de um projeto ou elaboração intelectual, o profissional deve utilizar o RDA (Registro de Direitos Autorais), que é facultativo.
7. � poss�vel fazer RRT fora do prazo?
O RRT Extemporâneo é aquele feito fora do prazo regular. Para as atividades do Grupo Execução, o prazo regular é somente até o início da atividade. Para as atividades dos demais grupos, considerados de criação e elaboração, o prazo regular é até o término da atividade.
O registro extemporâneo será analisado mediante o pagamento de uma taxa de RRT (atualmente R$ 83,58). Sendo aprovado, o profissional terá que pagar ainda uma multa de três vezes o valor da taxa de RRT (totalizando, atualmente, R$ 250,74) para que o registro seja efetivado.
Em compensação, o profissional ou empresa de Arquitetura e Urbanismo se regulariza e complementa seu acervo técnico. Importante: como todas as modalidades, o RRT fora do prazo exige que o arquiteto e urbanista esteja com seu registro junto ao CAU ativo e regular.
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8. O RRT para atividade realizada no exterior � obrigat�rio?
Esse tipo de RRT é facultativo e serve para registrar atividade de Arquitetura e Urbanismo realizada fora do Brasil. Para ser requerido, é necessário o pagamento antecipado de 3 (três) vezes a taxa de RRT (totalizando, atualmente, R$ 250,74). Só então é realizada a análise e estabelecida a documentação comprobatória a ser apresentada.
Se aprovado o pedido, há ainda a cobrança posterior de uma taxa de RRT (atualmente R$ 83,58) para efetivação do registro.
Uma das novidades é que baixa do RRT não terá mais análise e aprovação por parte do CAU – será feita diretamente pelo profissional via SICCAU.
Caso o RRT seja composto de várias atividades e o profissional precise dar baixa em apenas uma delas, deverá fazer um RRT Retificador, gratuito, para baixar apenas o que foi concluído ou interrompido.
A baixa também poderá ocorrer em caso de comprovada omissão do arquiteto e urbanista; de falecimento do profissional; ou quando o responsável tiver seu registro suspenso ou cancelado – esses casos, entretanto, serão objeto de análise do CAU.
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10. O que significa o cancelamento do RRT?
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11. O que significa a nulidade do RRT?
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12. Em que casos o RRT passa por an�lise do CAU?
12.1. Análise de requerimento novo
Serão feitas análises apenas de RRT Derivado, RRT Extemporâneo e RRT de atividade técnica realizada no exterior, porque requerem uma verificação documental prévia.
12.2. Análise de baixa, cancelamento e nulidade de RRT
A baixa do RRT não precisará mais de aprovação do CAU e poderá ser feita pelo arquiteto e urbanista diretamente no SICCAU.
As exceções são as baixas motivadas: em caso de comprovada omissão do profissional; em caso de falecimento do profissional; ou quando o arquiteto e urbanista tiver seu registro suspenso ou cancelado. Os pedidos de cancelamento e nulidade de RRT serão obrigatoriamente analisados pelo CAU. Em médio prazo, será exigida a Certificação Digital do profissional para a baixa.
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13. Como fa�o o RRT de Desempenho de Cargo ou Fun��o T�cnica?
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14. Qual a taxa para emiss�o de RRT? Como emitir o boleto?
O valor da taxa de RRT em 2016 é de R$ 83,58. Preenchido o RRT, o arquiteto e urbanista poderá emitir, via SICCAU, o boleto bancário para pagamento da taxa, assim como um formulário de RRT com a tarja “rascunho”, sem o número de registro.
Após o pagamento da taxa, o sistema liberará para o profissional o formulário definitivo, contendo número do registro e sem a tarja “rascunho”.
O RRT é de responsabilidade exclusiva do arquiteto e urbanista.
O boleto bancário para pagamento da taxa de RRT poderá ter como sacado o profissional responsável pelo registro, a empresa de Arquitetura e Urbanismo contratada ou a pessoa jurídica de direito público, caso o arquiteto e urbanista responsável tenha RRT por atividade de “Desempenho de Cargo ou Função Técnica” vinculado a ela.
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15. Posso usar meus RRTs para comprovar experi�ncia profissional?
O valor da taxa de RRT em 2016 é de R$ 83,58. Preenchido o RRT, o arquiteto e urbanista poderá emitir, via SICCAU, o boleto bancário para pagamento da taxa, assim como um formulário de RRT com a tarja “rascunho”, sem o número de registro.
Após o pagamento da taxa, o sistema liberará para o profissional o formulário definitivo, contendo número do registro e sem a tarja “rascunho”.
O RRT é de responsabilidade exclusiva do arquiteto e urbanista.
O boleto bancário para pagamento da taxa de RRT poderá ter como sacado o profissional responsável pelo registro, a empresa de Arquitetura e Urbanismo contratada ou a pessoa jurídica de direito público, caso o arquiteto e urbanista responsável tenha RRT por atividade de “Desempenho de Cargo ou Função Técnica” vinculado a ela.
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CAT - CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO
1. Como posso solicitar uma Certidão de Acervo Técnico (CAT)?
A solicitação para Certidão de Acervo Técnico está disponível no ambiente do profissional no SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/). É só clicar no menu “Certidões” e escolher “Emitir Certidão”.
As opções de CAT são:
a) Certidão de Acervo Técnico
b) Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A)
c) Certidão de Acervo Técnico - Atividades Exterior
d) Certidão de Acervo Técnico com Atestado - Atividades Exterior (CAT-A Atividades Exterior)
O RRT só consta na Certidão após a baixa. Apenas as CAT-A têm taxa de emissão, equivalente a uma taxa de RRT. As demais são gratuitas.
2. A Certidão de Acervo Técnico contém quais dados?
A CAT contém as seguintes informações, segundo determina a Resolução CAU/BR Nº 93:
I - número da certidão;
II - nome do arquiteto e urbanista;
III - título profissional e, se houver, complemento;
IV - data de obtenção do título de arquiteto e urbanista, para os diplomados no Brasil, ou da revalidação do diploma, para os diplomados no exterior;
V - número de registro do arquiteto e urbanista no CAU;
VI - data de registro do arquiteto e urbanista no CAU;
VII - dados dos RRT baixados que a constituem (conforme seleção do profissional);
VIII - local e data de expedição;
e IX - código da certificação digital.
3. Uma empresa pode ter Certidão de Acervo Técnico?
Não. A Certidão de Acervo Técnico é exclusiva do profissional.
O que comprova a capacidade técnica de uma empresa, para participar de licitações, são os acervos técnicos dos arquitetos e urbanistas integrantes de seu quadro e ligados a ela por meio de RRT com atividade de Desempenho de Cargo ou Função Técnica.
4. Tenho uma ART do Crea e preciso obter a CAT com ela incluída. Como proceder?
Primeiro, o profissional deve elaborar um RRT Derivado, sem custo, idêntico ao documento do Crea, documento este que deve ser anexado de forma digital no pedido. É importante atentar para as informações transpostas, como datas do período de execução e descrição das atividades desenvolvidas.
A solicitação será analisada pelo CAU. É importante ressaltar que o RRT Derivado é gratuito. Esse procedimento está disponível no ambiente do profissional do SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) no menu RRT > Preencher Registro de Responsabilidade Técnica > Forma de registro: INICIAL > MODELO COD010 – DERIVADO.
Após aprovação do RRT Derivado pelo CAU, o profissional deve solicitar a baixa do RRT. Vencidas essas etapas, o profissional poderá emitir a CAT.
5. Como verificar a autenticidade de uma CAT? E do Atestado?
Na página inicial do SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/), no menu “Acesso Rápido”, clique em "Verificar Autenticidade de Certidões".
Na janela seguinte, informe o Número da Certidão, o Ano de emissão e a Chave de Validação que consta no rodapé da CAT.
Repita os caracteres para validação e clique em "Verificar". O sistema responderá se o documento existe ou não.
Se for CAT-A, na janela seguinte é possível baixar o Atestado original encaminhado ao CAU/UF para análise e verificar se houve alguma alteração.
FISCALIZAÇÃO E DENÚNCIAS
1. Como será feita a fiscalização do CAU?
O CAU/BR regulamentou, através de RESOLUÇÃO N° 22, DE 4 DE MAIO DE 2012 a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo que será realizada pelos CAU/UF (com fiscais in loco) e abrangerá todo o território sob jurisdição do conselho correspondente, conforme dispõe o inciso VIII do art. 34 da Lei n° 12.378, de 2010.3 e contará com estrutura de planejamento e controle, com recursos técnicos de coleta e tratamento de dados e de informações, além de gerenciamento das ações de fiscalização visando a sua eficácia e economicidade.
2. Para onde e como devo dirigir uma denúncia contra profissional arquiteto e urbanista?
Acesse o site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal e clique em “Serviços Online”, em “Acesso Rápido”, clique em ‘cadastrar denúncia’. Anexe à denúncia os documentos que fundamentam a mesma para análise, considerando que uma denúncia só tem acolhida pelo CAU se acompanhada de elementos que a comprovem.
O cliente do Arquiteto e Urbanista estará em situação regular com o CAU se a obra ou serviço tem um RRT devidamente registrada no CAU.
Última atualização: 16/02/2017